Glossário financeiro PJ: 30 termos que você precisa dominar antes de assinar qualquer contrato
Contratos financeiros são escritos para quem já conhece o jargão. Este glossário traduz os 30 termos mais usados em maquininhas, crédito, tributos e open finance para uma linguagem que qualquer dono de negócio entende.
"Quem não entende MDR assina contrato de maquininha achando que sabe a taxa. Quem não entende CET fecha capital de giro sem saber o custo real. O jargão protege quem o usa, não quem assina."
MDR (Merchant Discount Rate): a taxa que o adquirente (ex.: Stone, Cielo) desconta de cada transação de cartão antes de depositar na sua conta. Exemplo: se o MDR é 2% e você vendeu R$ 1.000, recebe R$ 980. Use sempre: calcule o MDR efetivo médio ponderando débito, crédito à vista e parcelado pelo seu mix real de vendas — a taxa do anúncio é sempre a mais baixa da tabela.
CET (Custo Efetivo Total): o custo real de uma operação de crédito, incluindo juros, tarifas, IOF, seguros e qualquer outro encargo. Exemplo: um capital de giro com taxa de 2,5% a.m. pode ter CET de 3,1% a.m. quando somado o IOF e a tarifa de cadastro. Use sempre: exija o CET antes de assinar qualquer contrato de crédito — é obrigação legal do credor informar.
CDI (Certificado de Depósito Interbancário): a taxa que os bancos cobram entre si em empréstimos de curtíssimo prazo. Funciona como referência para rendimento de investimentos e custo de crédito. Exemplo: um capital de giro a "CDI + 4% a.m." significa que o custo sobe quando o CDI sobe. Use sempre: compare produtos de crédito usando CDI como base comum quando as taxas forem expressas de formas diferentes.
Recebíveis: direitos de recebimento que sua empresa tem a prazo. Exemplo: se você vendeu R$ 50.000 parcelado em 4 vezes, tem R$ 37.500 em recebíveis futuros (os 3 próximos lotes). Use sempre: monitore o total de recebíveis registrados na câmara (CERC ou CIP) — eles são o ativo que você pode antecipar. Veja o comparativo completo de antecipação vs capital de giro.
Chargeback: o estorno forçado de uma transação pelo portador do cartão junto ao banco emissor. Exemplo: cliente alega que não reconhece a compra, o banco debita o valor da sua conta sem aviso prévio. Use sempre: guarde comprovante de entrega, IP de pedido online e nota fiscal para contestar chargebacks indevidos dentro do prazo (geralmente 30 dias).
Split Payment: mecanismo pelo qual o tributo é retido e recolhido automaticamente no momento do pagamento, antes de chegar à conta do vendedor. Exemplo: com split payment ativo, em uma venda de R$ 1.000 sujeita a 15% de IBS+CBS, o vendedor recebe R$ 850 direto — o tributo nunca passa pela conta da empresa. Use sempre: projete o impacto no seu fluxo de caixa antes de 2027 quando a CBS entra com alíquota plena.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): novo tributo criado pela EC 132/2023 que substituirá o ICMS e o ISS a partir de 2029. Exemplo: uma empresa de serviços que hoje paga 5% de ISS passará a pagar IBS na alíquota definida por cada estado/município. Use sempre: acompanhe as alíquotas-teste de 2026 para estimar o impacto no seu setor antes da implementação plena. Veja o guia completo da Reforma Tributária.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): novo tributo federal que substituirá PIS e COFINS a partir de 2027. Exemplo: empresa no Lucro Real que hoje paga 9,25% de PIS+COFINS passará a pagar CBS com alíquota a ser definida por lei complementar (estimativa: 8,8% a 9,9%). Use sempre: renegocie contratos de fornecimento que usam PIS/COFINS como base antes de 2027.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples): o boleto unificado que recolhe todos os tributos devidos por empresas do Simples Nacional em uma única guia mensal. Exemplo: MEI com faturamento de R$ 6.000/mês em comércio paga DAS de R$ 76,90 (valores 2024). Use sempre: pague até o dia 20 do mês — multa de 0,33% ao dia sobre o valor do DAS mais juros Selic acumulados. A Stone permite pagamento automático do DAS pela conta PJ, veja em conteudo.stone.com.br/.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): documento fiscal digital para operações de venda de mercadorias entre empresas. Exemplo: distribuidora que vende para loja de varejo emite NF-e a cada entrega — obrigatória para quem tem ICMS na operação. Use sempre: emita sempre antes do transporte da mercadoria; NF-e retroativa é infração fiscal.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): versão simplificada da NF-e para vendas a consumidor final (varejo). Exemplo: loja de roupa emite NFC-e para cada cliente; substitui o cupom fiscal impresso. Use sempre: integre a emissão de NFC-e ao PDV para automatizar conciliação de caixa e alimentar o PGDAS-D corretamente.
Selic: taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) a cada 45 dias. Exemplo: Selic em 13,75% a.a. significa que qualquer capital de giro decente deve custar mais do que isso — se custar menos, verifique o CET. Use sempre: acompanhe o ciclo de Selic para saber se é momento de pré-fixar ou pós-fixar seu crédito.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros. Exemplo: em um capital de giro de R$ 50.000 por 90 dias, o IOF é 0,0041% ao dia (pessoa jurídica) mais 0,38% fixo — total ~1,48% sobre o principal. Use sempre: inclua o IOF no cálculo do CET; contratos que não mencionam IOF estão escondendo custo.
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): tributo federal sobre o lucro das empresas. Exemplo: no Lucro Presumido, uma empresa de serviços paga IRPJ de 15% sobre 32% da receita bruta (base presumida) mais adicional de 10% sobre lucro presumido acima de R$ 20.000/mês. Use sempre: compare a base de cálculo do IRPJ nos três regimes (Simples, Presumido, Real) antes de escolher.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): contribuição federal que financia a seguridade social, calculada sobre o lucro da empresa. Exemplo: no Lucro Presumido, serviços pagam CSLL de 9% sobre 32% da receita — base presumida igual ao IRPJ. Use sempre: CSLL e IRPJ são calculados juntos no Lucro Presumido e Real; no Simples estão embutidos no DAS.
ISS (Imposto Sobre Serviços): tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Exemplo: agência de marketing em São Paulo paga ISS de 5% sobre cada NFS-e emitida. Use sempre: verifique a alíquota do seu município — varia de 2% a 5% — e confira se sua atividade está na lista de serviços tributáveis (Lei Complementar 116/2003).
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual sobre circulação de bens, transportes e comunicação. Exemplo: loja que compra mercadoria de fornecedor de outro estado paga ICMS diferencial de alíquotas (DIFAL). Use sempre: mantenha o CFOP correto em cada NF-e — CFOP errado gera crédito indevido e autuação.
PIS (Programa de Integração Social): contribuição federal sobre faturamento, com alíquota de 0,65% (cumulativo, Lucro Presumido) ou 1,65% (não-cumulativo, Lucro Real). Exemplo: distribuidora no Lucro Real paga PIS de 1,65% mas aproveita crédito de insumos comprados — o custo líquido cai significativamente. Use sempre: será extinto em 2027 com a entrada da CBS — programe a transição contábil.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): contribuição federal sobre faturamento, par do PIS. Alíquota de 3% (cumulativo) ou 7,6% (não-cumulativo). Exemplo: empresa no Lucro Real paga PIS+COFINS de 9,25% mas recupera créditos — a carga líquida depende da estrutura de compras. Use sempre: será extinta em 2027 junto com o PIS.
Fator R: indicador usado no Simples Nacional para definir se uma empresa de serviços vai para o Anexo III (alíquota inicial 6%) ou Anexo V (15,5%). Fórmula: folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Exemplo: empresa com R$ 1,2 milhão de faturamento e R$ 336.000 de folha tem Fator R de 28% — vai para Anexo III. Use sempre: monitore o Fator R mensalmente se você está no limite de 28%. Veja detalhes no guia do Simples Nacional.
Anexo (Simples Nacional): cada uma das 5 tabelas de alíquotas do Simples Nacional, organizadas por tipo de atividade (I=Comércio, II=Indústria, III-V=Serviços). Exemplo: uma empresa de TI pode estar no Anexo III ou V dependendo do Fator R — a diferença de alíquota inicial é 9,5 pontos percentuais. Use sempre: confirme o CNAE e o enquadramento no anexo correto com o contador antes de cada ano-fiscal.
Markup: fator multiplicador aplicado sobre o custo do produto para chegar ao preço de venda. Exemplo: produto com custo de R$ 50 e markup de 2,5 é vendido por R$ 125. Use sempre: calcule markup considerando todos os impostos, comissão de vendedor, frete e inadimplência — não só o custo de aquisição.
Margem: percentual do preço de venda que sobra após descontar o custo do produto vendido. Diferente de markup. Exemplo: produto vendido a R$ 125 com custo R$ 50 tem margem bruta de 60% (R$ 75 ÷ R$ 125). Use sempre: trabalhe com margem — não com markup — ao comparar rentabilidade entre produtos e categorias.
Ticket médio: valor médio gasto por cliente por transação em determinado período. Exemplo: loja com 200 vendas em R$ 40.000 no mês tem ticket médio de R$ 200. Use sempre: acompanhe o ticket médio separado por canal (balcão, WhatsApp, e-commerce) — tickets diferentes exigem abordagens de venda e custo de transação distintos.
Open Finance: sistema regulado pelo Banco Central que permite o compartilhamento de dados financeiros entre instituições, com autorização do cliente. Exemplo: ao autorizar o Open Finance para a Stone, você permite que ela acesse seu histórico em outros bancos para oferecer crédito com taxa menor. Use sempre: autorize Open Finance apenas para instituições confiáveis e revogue permissões de credores com quem não opera mais.
KYC (Know Your Customer — Conheça seu Cliente): processo de verificação de identidade exigido pelas regulações financeiras. Exemplo: ao abrir conta PJ na Stone, você passa por KYC com envio de CNPJ, documentos dos sócios e comprovante de endereço. Use sempre: mantenha os documentos da empresa atualizados na instituição financeira — KYC desatualizado bloqueia operações críticas no pior momento.
Antifraude: sistema ou protocolo que identifica e bloqueia transações suspeitas antes da aprovação. Exemplo: venda online com endereço de entrega diferente do cadastro do cartão pode ser bloqueada pelo antifraude do gateway. Use sempre: integre antifraude ao seu checkout de e-commerce — chargebacks de fraude custam o valor da venda mais a tarifa de chargeback.
Gateway de pagamento: sistema tecnológico que conecta seu site ou aplicativo às redes de cartão e instituições financeiras para processar pagamentos online. Exemplo: Stripe, PagSeguro, Stone Checkout e Mercado Pago são gateways — a maquininha física não é necessária quando você usa gateway online. Use sempre: verifique a taxa de aprovação histórica do gateway antes de contratar — gateways com baixa aprovação perdem vendas silenciosamente.
Adquirente: empresa que processa transações de cartão e deposita os valores na conta do estabelecimento. Diferente de bandeira e gateway. Exemplo: Stone, Cielo e Rede são adquirentes; Visa e Mastercard são bandeiras. Use sempre: negocie taxa com o adquirente — não com a bandeira. Veja o comparativo completo de maquininhas.
E2E ID (End-to-End ID): identificador único gerado para cada transação Pix, que rastreia o pagamento do início ao fim. Formato: 32 caracteres alfanuméricos. Exemplo: E2E ID E0000000020241231120000abcdefgh12 identifica um Pix específico e é o comprovante de que a transação ocorreu. Use sempre: guarde o E2E ID de Pix recebidos em vendas — é o único identificador aceito pelo Banco Central para contestação e estorno.
Veja também: Simples Nacional: anexos e alíquotas | Reforma Tributária 2026: IBS, CBS e split payment | Melhor maquininha de cartão 2026