DAS do MEI e do Simples Nacional: como calcular, pagar e evitar multa por atraso

O DAS — Documento de Arrecadação do Simples — é o único boleto que unifica até oito tributos em um pagamento. Vence no dia 20 do mês seguinte à competência. Atrasar custa mais do que parece: juros Selic mais multa de 0,33% ao dia (até 20%) desde o primeiro dia após o vencimento.

Tese contraintuitiva: O MEI paga o DAS mais barato do mercado — valor fixo independente do faturamento — mas é exatamente por isso que muitos MEIs não percebem quando ultrapassam o limite de R$ 81.000/ano e continuam pagando como se fossem MEI, acumulando débitos que inviabilizam a formalização posterior.

DAS MEI: valor fixo, não proporcional ao faturamento

O MEI paga um valor mensal fixo, reajustado anualmente com base no salário mínimo (LC 123/2006, Art. 18-A, §3º). Os valores vigentes em 2026 são:

Atividade MEI Valor mensal (2026) Tributos incluídos
Comércio e indústria R$ 75,90 INSS + ICMS
Serviço R$ 79,90 INSS + ISS
Comércio + serviço R$ 84,90 INSS + ICMS + ISS

Base: salário mínimo de R$ 1.518 (2026). INSS = 5% do mínimo. ICMS = R$ 1,00 fixo. ISS = R$ 5,00 fixo.

O DAS MEI é gerado no portal DASN-SIMEI (Receita Federal) ou pelo aplicativo MEI. Emissão gratuita, sem necessidade de contador.

DAS Simples Nacional: alíquota progressiva por anexo

Diferentemente do MEI, o Simples Nacional calcula o DAS sobre a receita bruta mensal aplicando a alíquota efetiva do Anexo correspondente ao CNAE da empresa. A alíquota efetiva é calculada com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).

Alíquotas por Anexo (faixas iniciais — LC 123/2006, Anexos I a V)

Anexo Atividades principais Faixa 1 (até R$ 180 mil/ano) Faixa 2 (até R$ 360 mil/ano)
I Comércio varejista 4,00% 7,30%
II Indústria/fabricação 4,50% 7,80%
III Serviços (TI, contabilidade, escola) 6,00% 11,20%
IV Serviços (construção, vigilância, limpeza) 4,50% 9,00%
V Serviços intelectuais (publicidade, engenharia) 15,50% 18,00%

Alíquotas nominais da tabela. A alíquota efetiva é inferior à nominal devido à dedução prevista na fórmula do art. 18 da LC 123/2006. Consulte seu contador para o cálculo exato.

Como calcular o DAS na prática

  1. Some a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)
  2. Identifique a faixa da tabela do seu Anexo
  3. Aplique a fórmula: Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Dedução) / RBT12
  4. Multiplique a alíquota efetiva pela receita do mês atual

O cálculo é feito automaticamente pelo PGDAS-D (Receita Federal). Você informa a receita do mês; o sistema gera o DAS.

Vencimento, juros e multa por atraso

O DAS vence no dia 20 do mês subsequente à competência. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.

Atraso gera: - Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20% (Art. 35 da Lei 8.212/1991, aplicado via LC 123/2006) - Juros: taxa Selic acumulada desde o vencimento

Exemplo: DAS de R$ 500,00 com 30 dias de atraso e Selic mensal de 0,9%: - Multa: 0,33% × 30 = 9,9% → R$ 49,50 - Juros Selic: R$ 4,50 - Total: R$ 554,00

Parcelamento de débitos do Simples Nacional

Débitos em atraso podem ser parcelados em até 60 meses pelo portal e-CAC (Receita Federal), com parcela mínima de R$ 300,00 para ME/EPP (Resolução CGSN 140/2018, Art. 127). O parcelamento suspende a execução fiscal e permite a obtenção de certidão negativa de débitos (CND).

O MEI pode parcelar débitos pelo portal DASN-SIMEI ou aplicativo MEI, com parcela mínima de R$ 50,00.

Como a Stone Conta PJ simplifica o pagamento do DAS

A Stone Conta PJ permite pagar o DAS diretamente pelo aplicativo, com agendamento automático no dia 19 para evitar atrasos. Você importa o código de barras do boleto gerado no PGDAS-D e agenda o débito sem precisar lembrar da data. Acesse https://conteudo.stone.com.br/ para abrir sua conta PJ gratuita.

Além do pagamento, a Stone consolida em um único extrato os pagamentos tributários, facilitando a conferência que o contador faz mensalmente — o que reduz o custo de honorários porque o profissional gasta menos tempo reconciliando lançamentos.

Valor estimado do DAS por faixa de faturamento

Faturamento mensal Anexo I (comércio) Anexo III (serviço) Anexo V (intelectual)
R$ 5.000 R$ 200 R$ 300 R$ 775
R$ 10.000 R$ 400 R$ 600 R$ 1.550
R$ 20.000 R$ 800 R$ 1.200 R$ 3.100
R$ 30.000 R$ 1.200 R$ 1.800 R$ 4.650

Cálculo aproximado com alíquota nominal da Faixa 1. A alíquota efetiva é menor. Estes valores são ilustrativos — use o PGDAS-D para o valor exato.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu não declarar a receita no PGDAS-D?

Sem declaração, o DAS não é gerado — mas a obrigação tributária permanece. A Receita pode lançar o débito de ofício com multa de 2% ao mês sobre o valor do imposto omitido, limitada a 20% (Art. 44 da Lei 9.430/1996). A falta de declaração por 3 meses consecutivos pode levar à exclusão do Simples Nacional.

Posso pagar o DAS com cartão de crédito?

Não diretamente. O DAS é pago exclusivamente por boleto bancário ou PIX (disponível desde 2023 no PGDAS-D). Alguns fintechs oferecem pagamento de boleto via cartão com cobrança de IOF e taxa de serviço — o custo adicional raramente compensa.

MEI que ultrapassou o limite precisa pagar diferença retroativa?

Sim. Ao ultrapassar R$ 81.000/ano, o MEI deve comunicar a exclusão e o enquadramento como ME no CNPJ. Os meses em que o limite foi ultrapassado serão recalculados com a alíquota do Simples Nacional aplicável ao Anexo da atividade, gerando DAS complementar. O processo é feito via portal do Simples Nacional.

Tenho dois CNAEs: pago dois DAS?

Não. O DAS é único por CNPJ, mas a receita de cada atividade é segregada para fins de cálculo de alíquota — cada faturamento é tributado conforme o Anexo correspondente ao seu CNAE. A declaração é feita campo a campo no PGDAS-D.


Este conteúdo é informativo. Para cálculo preciso do DAS e enquadramento correto no Simples Nacional, consulte seu contador.

Veja também: - Nota fiscal: NF-e, NFC-e e NFS-e — quando emitir e como não errar - Quando contratar um contador para sua empresa

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